<-> 21 de Março 152 - Notícia






GLMEES - alerta para a apresentação da RAIS
--Publicado em 24/01/2017 por Administrador nº

Novos valores do Salário Mínimo e obrigações das Lojas de apresentarem a RAIS

DIREITO DO TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valores para 2017

Foi publicado, no DOU de 30.12.2016, o Decreto n° 8.948/2016, que regulamenta a Lei n° 13.152/2015, os novos valores do salário mínimo:
Valor mensal: R$ 937,00
Valor/Dia: R$ 31,23
Valor/hora: R$ 4,26
Os novos valores são válidos a partir de 01.01.2017.
Econet Editora Empresarial Ltda.
DIREITO DO TRABALHO

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES (RAIS)
Ano-base 2016

Foram divulgadas nesta segunda-feira, 02.01.2017, através da Portaria MTPS n° 1.464/2016, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2016.
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2016, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br
A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 17.01.2017 e 17.03.2017, e não será prorrogada, conforme estabelece o artigo 6°, § 1°.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, entre os dias 17.01.2017 e 17.03.2017 (artigo 6°, § 4°).
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA).
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção RAIS NEGATIVA on-line.
O Microempreendedor Individual está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo (artigo 6°, § 2°).
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações ou declaração falsa ou inexata sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei n° 7.998/90.
Econet Editora Empresarial Ltda.


Fonte: www.glmees.org.br

|(62) 98400-1233

"Como é bom e agradável quando os irmãos convivem em União!"

© Maçonaria Online | Todos os direitos reservados

Maçonaria Online - Início

Entre em contato conosco!